RETIRADO DO LIVRO - VALORES CRISTÃOS -Enfrentando as questões morais do nosso tempo. Douglas Baptista.
As Escrituras registram a liderança
política de grandes personagens bíblicos, entre eles, José como governador do
Egito (At 7.10) e Ester como a rainha da Pérsia e da Média (Et 5.2). Contudo, apesar desses exemplos, por muitas
décadas a política foi satanizada no meio
evangélico. Como resultado, a Igreja permitiu
com sua omissão,
que o Poder Público fosse
exercido por ateus, ímpios e imorais. Pela inexistência de consciência
política, os evangélicos se resignavam em votar no candidato “menos pior”. Esse
comportamento desastroso contribuiu com a eleição, por exemplo, de governos
formados por “feministas radicais”, “defensores da imoralidade”, “articuladores
pró-aborto”, “manipuladores de dados” e “opositores da liberdade religiosa”.
Porém, diante do cerceamento de algumas liberdades, a
Igreja passou a despertar para a realidade política.
As mudanças e as transformações sociais
passam pelo processo político. Por que então não eleger candidatos que
reproduzam a moral e a ética cristã? Por que não apoiar políticos que rejeitam
as leis contrárias aos princípios cristãos? Para que isso seja possível, faz-se
necessário que a Igreja amadureça e
desfrute de “consciência política”. A Igreja deve ser educada e alertada sobre
as questões debatidas em todas as esferas dos poderes constituídos. Essa conscientização tem florescido em muitas
igrejas, e os evangélicos, antes
marginalizados pelos políticos, começaram a experimentar o poder do voto nas urnas.
Mercê dessa realidade, um movimento
cada vez maior acredita que é possível moralizar o poder público, substituindo
os políticos corruptos por políticos
cristãos e conservadores. Em
contrapartida, para vencer
suas batalhas, a Igreja não depende exclusivamente da força política,
embora não deva subestimá-la ou negligenciá-la. É a presença da Igreja de
Cristo na sociedade que detém a espada do juízo divino sobre os cidadãos da
terra. As advertências bíblicas sobre o papel do povo de Deus na restauração da
nação incluem clamor e consagração (2 Cr 7.14).
I. CONCEITO
GERAL DE POLÍTICA
A conotação do termo política é muito abrangente. Envolve as
formas de governo e o Estado. A palavra é carregada de significados e também
está relacionada ao cidadão. Indica não apenas os procedimentos de governar e
organizar o Estado, mas também os direitos e deveres do cidadão em participar,
concordar ou discordar do governo. Basicamente, são “gestos, decisões e
movimentos dirigidos para o exercício do poder” (BOMENY, 2014, p. 55).
1. Origem e Conceito
de Política
A política nasceu na Grécia Antiga como a “ciência ou arte
de governar”. O surgimento da pólis (cidade-estado) constituída por um
aglomerado de cidadãos livres, que abrangia toda a vida pública e social,
despertou a necessidade de como deveria ser governada a pólis. O
filósofo grego Platão é considerado o pai da política. A obra intitulada República
(380 a.C.), escrita por ele, foi a primeira a tratar de forma de governo,
dos papéis e da conduta do Estado.
2. As Formas de Governo
O filósofo Aristóteles (384-322 a.C.) dividiu a organização
do Estado em três formas: monarquia — poder centrado em uma pessoa;
aristocracia — poder centrado em um grupo; e democracia — poder centrado na
maioria. Para Aristóteles, um bom governo deve visar ao bem comum e ao
interesse da coletividade, e isso não depende do número de pessoas que exercem
o poder ou se elas possuem ou não capacidade adequada. Não obstante, o filósofo
advertiu que toda forma de governo pode ser corrompida: a monarquia pode
degenerar em tirania (interesse próprio); a aristocracia pode degenerar em
oligarquia (interesse de um grupo); e a democracia pode degenerar em demagogia
(interesse de uma ideologia). Nicolau Maquiavel (1469-1527), italiano famoso da
época do Renascimento, classificou as formas de governo em República e
Monarquia. A República classifica-se em “presidencial”, em que o presidente
ocupa a função de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e a “parlamentar”, em que
as funções são divididas, ficando o presidente com a função de Chefe de Estado
e o Conselho de Ministros com a chefia de governo. O modelo brasileiro é República
Presidencial.
O governo brasileiro
A colonização do Brasil ocorreu por
meio das capitanias hereditárias, que consistia em doze porções de terra às
margens do nosso litoral. Esse sistema de governança não prosperou, pois as
medidas dos donatários eram independentes entre si e visavam apenas ao lucro
próprio. Nesse período, o Brasil era colônia de Portugal. Com a vinda de D.
João VI ao Brasil (1808), instalou-se no país o governo monárquico. Anos mais
tarde, D. João VI retornou a Portugal e deixou seu filho, D. Pedro, como
príncipe regente. Em 7 de setembro de
1822, D. Pedro proclamou a independência, adotando o nome de “Imperio do
Brazil”, dando continuidade à monarquia. Décadas depois, em 1889, o Marechal
Deodoro da Fonseca e seus apoiadores assumiram o poder, e a partir de então o
Brasil tornou-se uma república. O novo governo adotou o sistema
presidencialista. Embora esse seja o nosso sistema preponderante, houve um
período de parlamentarismo (1961-1963). Ainda, em 1993 foi realizado um plebiscito
para que a população escolhesse entre “presidencialismo” ou “parlamentarismo”.
Com 55,4% dos votos válidos, os cidadãos
brasileiros escolheram o
presidencialismo. Nesse
plebiscito também foi ratificada nossa posição a respeito da forma de governo,
a República (SILVA, 2005, p. 102).
3. O Estado e a Política
O Estado tem como função garantir, por meio de políticas
públicas, as condições necessárias para a vida digna de uma determinada
sociedade. Nesse contexto, a obrigação do Estado depende da forma de governo e
das leis que regulamentam os deveres e os direitos dos cidadãos e de seus
governantes. Desse modo, o exercício do poder político legítimo é uma atividade
própria do Estado.
O Estado brasileiro
No dia 5 de outubro de 1988 foi
promulgada em nosso país a Constituição da República em vigor, a denominada
“constituição cidadã”. Nesse documento político-jurídico estão asseguradas
garantias aos cidadãos brasileiros. No artigo terceiro, o texto constitucional
apresenta seus objetivos, que são:
(I) “construir
uma sociedade livre, justa e solidária”, (II) “garantir o desenvolvimento
nacional”. Nossa teoria está perfeita, porém, na prática, o Brasil não observa
a própria constituição. Por exemplo, o governo gastou mais de 25 bilhões de
reais na organização da Copa do Mundo (BRANDÃO, dez. 2014), entretanto, o
investimento com saneamento básico nesse mesmo período nem sequer chegou à
metade desse capital (BARBOSA, jul. 2016);
(III) “erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Ao contrário desse preceito, conforme dados do Banco Mundial, o número de
pessoas vivendo na pobreza no Brasil deverá aumentar entre 2,5 milhões e 3,6
milhões até o fim de 2017 (WELLE, Fev. 2017). Em contrapartida, calcula-se que
o Brasil perverta cerca de R$ 200 bilhões com corrupção anualmente (LEOPOLDO,
Fev. 2017). Sem dúvida alguma, esse dinheiro ampararia as famílias carentes e
pobres de nossa pátria;
(IV) “promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. Apesar da clareza do texto constitucional, as
últimas legislaturas no âmbito federal, por razões ideológicas, incitaram em
nosso país uma intolerância aos que pensam de modo diferente. O objetivo do
Estado é promover “o bem de todos”; não obstante, os cristãos que se posicionam
contrários à prática do aborto, à legalização da maconha e jogos de azar ou ao
casamento homoafetivo são discriminados, por parcela de representantes do poder
público, como sendo “homofóbicos”, “fascistas”, “intolerantes” e outros termos
depreciativos. Essa conduta caracteriza
o desvirtuamento da intenção constitucional.
4. O Estado e a Bíblia
O Novo Testamento retrata o Estado como instrumento ordenado
por Deus (Rm 13.1). Os que resistem ao Estado resistem a Deus (Rm 13.2). O
Estado é servo do Altíssimo para aplicar a justiça (Rm 13.4). O Estado não é
problema para os que fazem o bem, apenas para os que fazem o mal (Rm 13.4). É
licito pagar tributos e impostos ao Estado (Rm 13.6,7). O Estado deve louvar
aquele que faz o bem (1 Pe 2.14), e o cristão deve orar pelas autoridades que
constituem o Estado (1 Tm 2.2).
Os deveres do cristão
É fato que o cristão também é um
cidadão e, portanto, sujeito aos deveres e direitos inerentes à sua cidadania.
Todavia, o Estado e a Igreja possuem papéis diferentes, e o cristão possui
responsabilidade para com ambos, segundo as palavras de Cristo: “Dai, pois, a César
o que é de César e a Deus, o que é de Deus” (Lc 20.25). O apóstolo Paulo enfatiza a
submissão e a cooperação dos crentes às autoridades constituídas. As Escrituras
declaram que toda autoridade humana é derivada da autoridade de Deus e que
ninguém deve rebelar-se contra quem Deus constituiu (Rm 13.1,2). Porém, com
respeito a essa afirmação paulina, para dirimir dúvidas, convém esclarecer que
os deveres do cristão para com o Estado não implicam uma submissão absoluta,
acrítica ou incondicional. Temos o dever de respeitar e cumprir as leis, pagar
impostos e tributos, honrar, amar e interceder pelas autoridades. De outro
lado, requer-se que o Estado não seja totalitário, antibíblico, anarquista,
imoral ou antiético. Quando as vontades do Estado emanadas por suas leis e a
vontade divina revelada nas Escrituras entram em conflito, “mais importa
obedecer a Deus do que aos homens” (At 5.29). O cristão deve exercer sua
cidadania com temor e tremor, ciente de seus direitos e deveres. Apesar disso,
a verdade cristã não pode ser relativizada para acomodar-se aos ditames de um
Estado ateu ou anticristão.
II. A
SEPARAÇÃO DO ESTADO E A IGREJA: UMA
HERANÇA PROTESTANTE
O conceito de Estado laico é compreendido como a separação
entre o Estado e a Igreja. Significa que um não pode interferir nas atividades
do outro e vice- versa. Foi a partir da Reforma Protestante, deflagrada por
Lutero em 1517, que se quebrou o monopólio exercido pelo catolicismo na Europa
Ocidental e se estabeleceram as bases para a “tolerância religiosa” e a
separação da Igreja do Estado.
1. A União entre a
Igreja e o Estado
No ano 313, Constantino e Licínio, imperadores no Ocidente e
do Oriente respectivamente, promulgam o Édito de Milão. O decreto outorgou
liberdade e tolerância religiosa aos cristãos no Império Romano. O imperador
Teodósio, decretou, em 380 d.C. o Édito de Tessalônica, estabelecendo o
cristianismo como religião oficial do império. O Édito prometia vingança divina
e castigo do Estado aos que não aderissem à lei. A partir de então, a união
entre a Igreja e o Estado passou a ser indiscutível.
O desvirtuamento do papel da Igreja
Em 324, Constantino torna-se o único
imperador romano e deu início ao “Império Cristão” (COMBY, 2001, p. 71). O
imperador adota o título de pontifex maximus — chefe da religião
tradicional. A igreja cristã une--se ao Estado. O imperador presta favores ao
clero e a igreja recorre ao imperador para resolver suas querelas. O concílio
de Niceia (325 d.C.), por exemplo, foi convocado e presidido pelo imperador para
tratar da controvérsia ariana. No final do IV século, o Império Romano foi
dividido em duas partes. Durante o V século, o império no Ocidente desapareceu.
O império no Oriente sobreviveu por dez séculos. Ao se desmoronar o Império
Romano, que era a unidade política, persistiu o Império religioso através de
toda a Idade Média. No período medieval, o poder político estatal estava
subordinado ao poder da igreja. O papa delegava ao imperador o ofício de ser o
“braço material da igreja”. No período de transição da Idade Média e Tempos
Modernos, a religião católica permaneceu com grande influência na vida
econômica, social e política do mundo
civilizado. O Estado apoiava-se na igreja em busca de legitimação, e assim, a
igreja superava o poder do Estado (ARRUDA, 1982, p. 32).
2. A Separação entre
a Igreja e o Estado
Ao fim da Idade Média, os ideais humanistas valorizavam os
direitos individuais do cidadão e isso despertou nos cristãos a necessidade
de reformar a igreja, especialmente o
clero. Os abusos de Roma e a venda das indulgências deflagraram a Reforma
Protestante. O monge Martinho Lutero rompeu com o catolicismo e gradualmente os
conceitos de liberdade, tolerância religiosa e separação entre igreja e Estado
foram alçados ao status de direito fundamental (CHEHOUD, 2012, p. 33).
O papel da independência dos Estados
Unidos
A influência da filosofia iluminista,
somada a fatores culturais e a política de repressão adotada pela Inglaterra
incitaram a Independência dos Estados
Unidos. As “Leis Intoleráveis” provocaram a convocação do Primeiro e Segundo
Congresso Continental de Filadélfia. George Washington foi nomeado comandante
do Exército e Thomas Jefferson, em 4 de julho de 1776, redigiu a Declaração da
Independência. Em 1787, a primeira Constituição dos Estados Unidos foi
promulgada. Adotou-se o regime republicano presidencialista com a divisão e
independência dos três poderes, conforme a teoria iluminista de Montesquieu e
Rousseau. Na primeira das dez emendas da Constituição americana, há duas cláusulas
sobre religião. A primeira garante o livre exercício da religião, e a segunda,
o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas. Pela
primeira vez, a liberdade de religião e o conceito de laicidade aparecem numa
Constituição. A Independência dos Estados Unidos deu início a um movimento
revolucionário global.
3. O Modelo de Estado
Laico Brasileiro
A Constituição do Brasil outorga ao cidadão plena liberdade
de crença e garante o livre exercício dos cultos e liturgias, além da proteção
aos locais de adoração (Art. 5º). No artigo dezenove, está definida a separação
entre o Estado e a igreja, mas ressalva na forma da lei, a colaboração de
interesse público. Assim, a laicidade brasileira não é a de separação absoluta
entre o Estado e a igreja, e sim a de uma separação relativa. Desse modo, o
Estado brasileiro, embora laico, não é ateu.
O debate atual de laicidade
Muitos questionamentos têm surgido a
partir da prática nacional das tradições herdadas pelo grupo majoritário do
catolicismo cristão, tais como: a invocação do nome de Deus no preâmbulo da
Constituição Federal, a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, o
calendário público e anual organizado com feriados e celebrações essencialmente
católico-cristãs (Sexta-Feira da Paixão, Páscoa, Corpus Christi, Festas
Juninas, Padroeira do Brasil, Natal e
outras), o usos dos símbolos religiosos, tais como o crucifixo, que ocupam
diversos espaços da esfera pública e as imagens de “santos” que emolduram o
acesso principal de milhares de municípios brasileiros. Por causa dessas
questões, diversos projetos de cunho ideológico tramitam no Congresso Nacional
e provocam acaloradas discussões entre adeptos de valores laicos e preceitos
religiosos. Dentre os debates estão à criminalização da homofobia, tributação
das igrejas, descriminalização do aborto, ensino religioso, ideologia de
gênero, entre outros. O debate tem gerado tensas relações entre valores
religiosos, conceitos laicos, política e direitos humanos.
Fundamentalismo laicista
Mercê desses questionamentos,
observa-se o surgimento do “fundamentalismo laicista”, que luta pela eliminação
de toda crença e de todos os valores religiosos, e especialmente combate a
influência do cristianismo na constituição do espaço público. Programas de ação
são elaborados para fazer triunfar a propagação de ideologias puramente laicas
e contrárias à cultura judaico-cristã. Este debate tem sido travado no
âmbito dos poderes constituídos com
relevante embate na esfera legislativa e judiciária.
Diante desse debate, não se pode
ignorar a importância, a força e a vitalidade da religião em nossa nação. A
crescente secularização da sociedade não pode negar a persistência e o avanço
das concepções e necessidades religiosas. O Estado laico não pode impor sua linguagem
e nem impedir a prática ou a manifestação dos valores do cidadão religioso. É
fundamental o equilíbrio e a mediação entre fé e as questões laicas, teológicas
e éticas. Não se pode simplesmente restringir a presença da religiosidade nos
espaços públicos. Em contrapartida, na opinião de muitos educadores, juristas e
legisladores, por sua natureza laica, afirmam que o Estado deve ignorar os
assuntos de fé como forma de proteger a liberdade de consciência, de crença e
de culto.
III. COMO O
CRISTÃO DEVE LIDAR COM A POLÍTICA
A Igreja de Cristo precisa tomar cuidado com a “politicagem”
e definir com cuidado e temor a Deus a sua atuação e mobilização política. Não
poucos crentes são contrários ao envolvimento ou a posição da Igreja em relação
à política. Acreditam que a Igreja não pode comprometer-se com o poder temporal
sob o risco dos escândalos. No entanto, o argumento dos escândalos não se
sustenta, pois infelizmente eles são inevitáveis (Mt 18.7). O que a Igreja
precisa é de equilíbrio e sabedoria para tratar essas questões e não ficar
alienada acerca daquilo que acontece na vida em sociedade na qual está inserida
e faz parte.
1. O Perigo da Politicagem
Os dicionários em geral conceituam politicagem como
“política reles e mesquinha de interesses pessoais”. O perigo dos atos
politiqueiros envolvendo os cristãos é colocar em descrédito o evangelho e a
igreja. Assim, os políticos contrários às convicções cristãs não podem receber
o apoio e nem o voto da igreja. No cristianismo primitivo, a Igreja em Corinto
foi advertida a observar este princípio: “Não vos prendais a um jugo desigual
com os infiéis; porque que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que
comunhão tem a luz com as trevas?” (2 Co 6.14).
Um mal a ser combatido
Infelizmente, nesse quesito, alguns
segmentos cristãos ludibriam e manipulam o rebanho do Senhor Jesus.
Interessados em levar vantagem pessoal não hesitam em apoiar candidatos
políticos corruptos e contrários à fé cristã. Vislumbram benefício econômico e
“status” social. Sem nenhum pudor, estão interessados em manter ou
adquirir privilégios para si ou para os seus e indispostos a sofrer retaliações
por causa do evangelho. Não satisfeitos em apoiar candidatos de conduta
repreensível, soma-se a esse erro o uso da mídia e do púlpito da igreja para
angariar votos aos que praticam a iniquidade. Como cidadãos, temos o direito de
votar e pedir voto para quem quisermos. Contudo, não podemos nos esquecer de
que, como embaixadores de Cristo, representamos os interesse do Reino de Deus
na terra. Portanto, não podemos permitir e nem promover apoio àqueles que
afrontam o Reino de Deus.
2. Como Delimitar a
Atuação da Igreja
Os princípios éticos devem ser estritamente observados. O
púlpito da igreja não pode ser transformado em “palanque eleitoreiro”. A igreja
precisa de conscientização política, contudo, não deve para tal propósito
ocupar o espaço da Palavra ou da adoração em suas reuniões. A conscientização
deve ser fundamentada em princípios cristãos. As propostas e as ideologias dos
partidos políticos devem ser conhecidas e analisadas sob a ótica cristã. A
postura, propostas e ideais do candidato precisam ser avaliados à luz das
Escrituras Sagradas (Is 5.20).
A missão da Igreja
Não se pode confundir a cruz de Cristo
com ideologias partidárias. A renovação política não pode ser substituída pela
transformação espiritual. A degeneração da sociedade não será resolvida ou
corrigida por uma série de leis que inibam a má conduta. Somente a propagação
do evangelho de Jesus Cristo pode deter o declínio e a ruína moral de nossa
sociedade. A igreja deve fazer oposição a qualquer lei que desrespeite a
mensagem do evangelho. Precisa se mobilizar para erradicar os políticos
corruptos nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Porém, a
batalha nas urnas será constante. Se usarmos apenas a ferramenta política, com
certeza venceremos umas batalhas e perderemos outras. Mas, se cumprirmos nosso
papel de sal da terra e luz do mundo, o poder do evangelho pode desarraigar
para sempre a iniquidade dos corações.
Levantemos a bandeira da conscientização política e da mobilização evangélica,
contudo, sem esquecermos que a nossa luta não é contra a carne e o sangue (Ef 6.12).
3. Ajustando o Foco
da Igreja
O povo de Deus não pode limitar-se a fazer oposição e
oferecer resistência à iniquidade no poder temporal. Não pode depositar sua
confiança e esperança nas decisões políticas. As lideranças devem buscar e
incentivar o avivamento espiritual. O avivamento liderado por John Wesley
(1703-1791) trouxe mudanças sociais na Inglaterra. O mal a ser combatido é o
pecado. Quando a mensagem de arrependimento for pregada ao mundo, então vidas
serão transformadas. O Espírito Santo terá liberdade para convencer os ouvintes
da verdade, da justiça e do juízo (Jo 16.8). Nossa nação sofrerá transformações
sociais e espirituais.
A ação do Espírito Santo
Essa ação do Espírito Santo acontece
quando a igreja se recusa a ser um mero clube de encontros e transforma-se em
lugar de adoração. Com a liberdade concedida ao Espírito, pecados são
confessados e abandonados. A velha natureza é substituída e ocorre radical
transformação, e o caráter passa ser revestido “do novo homem, que, segundo
Deus, é criado em verdadeira justiça e santidade” (Ef 4.24). Desse modo, quando
a Igreja se deixar guiar total e plenamente pelo Espírito, então poderemos ser
o sal da terra e a luz do mundo (Mt 5.13,14).
Quando certos líderes cristãos deixarem
de se preocupar com o crescimento
numérico desprovido de qualidade. Quando a disputa por audiência ou por poder
for deixada de lado. Quando os embates para conquistar igreja maior ou mais
rica forem abandonados. Quando o foco for ajustado ao cumprimento do Ide de Cristo (Mt 28.19). Quando o foco for
ajustado para a unidade do corpo de Cristo (Jo 17.21). Quando os crentes
começarem a viver para a glória de Deus (1 Co 10.31). Quando a ortodoxia cristã
for defendida e proclamada (Jd 3). Quando tudo isso e muito mais acontecer por
obra do Espírito, então será possível experimentar um avivamento espiritual.
Nossa nação sofrerá transformações sociais e espirituais. E, acima de tudo, o
nome do Senhor será glorificado “tendo o vosso viver honesto entre os gentios,
para que, naquilo em que falam mal de vós, como de malfeitores, glorifiquem a
Deus no Dia da visitação, pelas boas obras que em vós observem” (1 Pe 2.12).
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