O capítulo 13 de Romanos entra numa questão cara
a todos os seres humanos. A história da humanidade pode ser contada a partir
das sucessivas tentativas de derrubadas e soerguimentos de governos humanos.
Ora, o Antigo Testamento mostra com clareza as derrubadas de impérios e reinos,
e o levantamento de outros reinos no lugar daqueles abatidos. A história da
humanidade também é uma história da busca e de conquista do poder.
Na época do
apóstolo Paulo, o sistema de governo vigente no mundo era a Monarquia
Absolutista. O poder era centralizado na pessoa do imperador de Roma. Quando o
apóstolo se refere sobre a devida obediência às "Autoridades superiores",
ele se referia a autoridade civil exercida pelo governo de Roma, bem como a
referência direta aos administradores do governo romano.
Um ponto que é
claro na epístola, e no capítulo 13,
é que as obrigações que incidem em nossa sujeição às autoridades civis,
mediante ao ensino apostólico, significam fazer a "boa, agradável e
perfeita vontade de Deus" (Rm 12.2).
Neste sentido, devemos obediência ao governo civil porque, em primeiro lugar,
toda autoridade provém da parte de Deus. Neste caso, o governo e os magistrados
são responsáveis para punir o malfeitor e assegurar o bem estar das pessoas de
bem (Rm 13.2-5). Outro ponto: a
obediência à autoridade não pode ser apenas pelo medo de ser punido, mas pela
consciência de que é uma instituição divina (13.5).
Entretanto,
quando lemos a carta de Paulo aos Romanos, mais especificamente o trecho sobre
as autoridades civis, nós devemos levar em conta algumas questões importantes:
1.
O sistema de governo de Roma na época de
Paulo não é o mesmo do atual;
2.
Diferentemente da Monarquia Absolutista, hoje
a maioria das nações tem o sistema de governo sob a perspectiva de leis,
segundo o advento das Constituições.
3.
No regime das Constituições o chefe do
Estado, apesar de ser uma autoridade com poderes previstos na Constituição, não
é um déspota, mas o servidor da nação com limites muito claros e delimitados
segundo o sistema constitucional.
4.
Se a autoridade for responsável por crime de
responsabilidade ou atentar contra a probidade administrativa, a Constituição
prevê caminhos para a destituição dessa autoridade.
Portanto, hoje
o que caracteriza a desobediência civil é o descumprimento da Constituição e do
sistema de Leis vigente em nossa nação.
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