PR. DOUGLAS BAPTISTA
Em 1ª Timóteo 3.2-7, Paulo enumera as
qualificações imprescindíveis para o exercício do ministério pastoral. A lista
é estruturada por aquilo que é chamado de “inclusio” (dispositivo
literário em forma de parêntesis). O primeiro requisito (verso 2a) é que o
ministro seja “irrepreensível”; o último (verso 7) que tenha “bom
testemunho dos que estão de fora”. Em consequência os requisitos para o
ministério exigem no todo que o candidato esteja acima de qualquer repreensão.
A não observância de quaisquer requisitos o desqualifica para a função.
Assim, o ministro deve ser “irrepreensível” também
no casamento. Não deve ser alvo de reprovação da sociedade ou da comunidade
cristã em seu relacionamento conjugal. Sua conduta matrimonial não pode macular
a reputação da igreja.
Muitos debates têm surgido acerca do significado da
expressão paulina “marido de uma mulher” (1Tm 3.2b) que também pode ser
traduzida como “homem de uma única mulher”. Os questionamentos giram em
torno de uma possível alusão apostólica desfavorável a poligamia,
ao concubinato, ao divórcio ou infidelidade no
casamento. Vamos então aos argumentos prós e contras a estas interpretações:
A poligamia, embora praticada, era contrária a lei
romana. E entre os judeus a monogamia era a regra mais
aceita. O concubinado, apesar de ser o único meio dos soldados
viverem maritalmente, não era prática habitual fora do Exército. O
divórcio, ainda que socialmente aceito de modo trivial entre judeus e
pagãos, no cristianismo primitivo só era tolerado em casos de fornicação (Mt
19.9) ou de abandono do lar (1Co 7.15). A infidelidade matrimonial,
por sua vez, era conduta condenada e desprezível, tanto no judaísmo quanto no
cristianismo incipiente (Êx 20.14; Mt 5.27,28).
Mercê das evidências do ambiente cultural à época,
em que a sociedade cristã e pagã não via com bons olhos apoligamia e
nem o concubinato, conclui-se, então, que, embora não excluídos,
não são a poligamia e o concubinato o foco principal da instrução de Paulo em
análise. Resta então saber se é o novo casamento após o divórcio ou a
infidelidade conjugal que desqualifica candidatos para o ministério pastoral. O
texto bíblico permite as duas possibilidades. O candidato divorciado e aquele
que, enquanto casado, tenha praticado adultério. Os candidatos que tenham
incorrido na prática de um destes casos, não preenchem o requisito bíblico de “homem
de uma única mulher” e portanto estão inabilitados para o exercício do
ministério pastoral.
Certamente que os envolvidos em quaisquer dessas
situações, ao confessarem e abandonarem o pecado, receberão o perdão de Deus.
Contudo há de se fazer uma diferença entre ser perdoado e ser qualificado para
o ministério. Se o adultério tenha ocorrido antes da conversão “Deus não
levará em conta o tempo da ignorância” (At 17.30). Porém, se o adultério
tenha sido cometido após a conversão, como pecador arrependido recebe perdão,
mas como candidato ao ministério torna-se incapacitado.
A culpa na dissolução do casamento não se
harmoniza com a retórica paulina: “Porque, se alguém não sabe governar
a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus?” (1Tm 3.5). De outro lado, a prática “do pecado contra o próprio corpo,
que é templo do Espírito Santo” (1Co 6.18,19), imprime no transgressor uma
“mancha moral” inconciliável para o exercício pastoral. Salomão
asseverou que a vergonha e a infâmia da infidelidade acompanharão o adúltero
pela vida inteira: “Mas o
que adultera com uma mulher é falto de entendimento; aquele que faz isso
destrói a sua alma. Achará castigo e vilipêndio, e o seu opróbrio nunca
se apagará” (Pv 6.32.33).
Tenho discutido esta exigência paulina no meio
acadêmico com teólogos renomados, nos cursos preparatórios de aspirantes ao
ministério e no meio eclesiástico com ministros ordenados. Os debates têm sido
calorosos. Uns contra e outros favoráveis a posição aqui defendida.
Confesso que como cristão gostaria que fosse
possível à restauração ao ministério pastoral do obreiro em falta neste quesito
(pecado de adultério e divórcio trivial). Porém como intérprete comprometido
com as Escrituras discordo que homens adúlteros permaneçam no exercício
pastoral. Sou convicto que a interpretação bíblica exclui do ministério
pastoral aqueles que se envolvem com o divórcio trivial e o adultério. Ainda
não fui persuadido do contrário. Os que não concordam com esta posição aqui
defendida, apresentam diversas conjecturas, opiniões pessoais e ainda a “práxis”
da igreja contemporânea. Porém, tais conjecturas são biblicamente refutadas: “o
Ministro deve ser irrepreensível e com bom testemunho dos que estão do lado de
fora da Igreja” (1Tm 3.2,7).
Reflita sobre isso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista
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